AVALIAÇÃO DE VIABILIDADE
Aproximadamente um terço das ações alegando erro médico carece de qualquer pertinência. São queixas fundamentadas numa percepção errônea da arte médica ou dos próprios direitos, da confusão entre mau resultado e má prática, da deterioração odo relacionamento médico-paciente durante situações críticas. Embora parte dos advogados considere adequadas ações fundamentadas meramente numa relação consumerista, o aspecto técnico, factual, do processo fica diminuído.
Perante a queixa inicial do autor, é necessário um levantamento apurado dos fatos, datas e personagens, e da reconstrução dos eventos com fins de determinar erro, dano e responsabilidades. Uma avaliação prévia permite ao advogado tomar uma decisão informada sobre a viabilidade jurídica da ação, escolher o polo passivo e até mesmo o tipo de ação.
É necessária especial atenção na determinação do polo passivo. Nem todo profissional de saúde mencionado num prontuário teve participação ativa na cadeia de eventos que levou ao dano, Atendimentos mais complexos, que frequentemente se estendem por mais de um serviço ou por diversas instituições, são um problema especialmente delicado. A citação descabida de um hospital ou pessoa pode expor os autores a sucumbências e alegações de má fé.
Pesquisa subsidiária, a Avaliação de Viabilidade evita trabalho desnecessário, risco jurídico e aumenta a taxa de sucesso nas ações. Permite também a orientação sobre a produção de provas adicionais, orientando a fundamentação adequada das alegações iniciais e o cálculo do dano pessoal incorrido, essencial para a determinação dos valores da peça.